Diretrizes da formação de psicopedagogos no Brasil
DIRETRIZES PARA A FORMAÇÃO DO PSICOPEDAGOGO
IV SIMPÓSIO NACIONAL DE PSICOPEDAGOGIA
Psicopedagogia e Profissionalização: contextos e transformações
25/outubro de 2019 – Horário: 15hs – 18hs
Reunião com Coordenadores e Docentes de Cursos de Formação em Psicopedagogia
A formação dos profissionais em Psicopedagogia 2019
Objetivos:
– Refletir sobre as oportunidades/dificuldades a partir da Resolução nº 1 de 06/abril de 2018 que “estabelece diretrizes normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato-sensu denominados de cursos de especialização”.
– Refletir sobre a formação na graduação a partir da resolução nº 2 de 1 de julho de 2015 que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (curso de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura e para formação continuada).
– Compartilhar experiências significativas na formação em Psicopedagogia.
Atualização das
Diretrizes da Formação de Psicopedagogos no Brasil
Em 2013 a Comissão de Formação e Regulamentação do Conselho Nacional da ABPp, apresentou a reformulação de suas diretrizes que constam em nosso site e que tem como princípio “formar profissionais para garantir a aprendizagem como direito de todos”.
Em 2018 após a publicação da Resolução nº 1 de 06/ abril de 2018 que “estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato-sensu denominados de especialização”, no âmbito do sistema Federal de Educação superior, atendendo o art. 39 & 8 da Lei nº 9394/1996, a Comissão de Formação e Regulamentação apresentou ao Conselho Nacional da ABPp os referenciais de seu estudo.
A comissão entende que deve sugerir uma Política de Formação no sentido de indicar os princípios que organizam as ações. Esta política gera diretrizes entendidas como direção, orientação que subsidiem nosso Projeto de Lei em tramitação no Senado Federal. Esta lei “dispõe sobre a regulamentação da atividade em Psicopedagogia”. A formação em Psicopedagogia normalmente é vista a partir de duas concepções, são elas: Psicopedagogo (Pp) é visto como um teórico especialista na área da aprendizagem ou o Pp se apresenta como um prático, a partir de ações interventivas utilizando instrumentos próprios à área, advindos de conhecimentos científicos diversificados. Desta forma o Psicopedagogo não é um mero técnico ou um profissional “espontaneísta”, pois sua ação implica em refletir, sobre as situações problemas apresentados e indicar alternativas para a tomada de decisão em seu processo de formação pessoal e acadêmica visando à transformação da pessoa rumo à qualidade de vida e enfrentamento de suas dificuldades.
Para tanto nos apoiamos em dimensões de trabalho na perspectiva interdisciplinar, são elas: dimensão normativa (cumprimento da esfera legal: normas, legislação); técnica (organização e operacionalização dos componentes do processo ensino-aprendizagem, teorias de aprendizagem, dimensão cognitivo-afetiva); dimensão humana (relações interpessoais, a interação humana, a pessoalidade com ênfase nos processos relacionais individuais, grupais e institucionais); dimensão do contexto (organização política do local onde a instituição pertence, dimensão sócio econômica, a perspectiva cultural, social, laboral em que está inserida).
Estas dimensões, a normativa, a técnica, a humana e o contexto devem proporcionar um processo de crescimento pessoal, interpessoal e grupal por meio de situações nas quais o psicopedagogo seja desencadeador de ações, com base na relação harmoniosa entre a teoria e a prática.
Diretrizes de Formação em Psicopedagogia – 2019
Apresentamos a seguir um conjunto de indicadores, orientações para a construção das matrizes curriculares dos cursos de formação em Psicopedagogia nos níveis de graduação ou pós-graduação, dentre eles:
Flexibilidade curricular – matriz curricular com conhecimentos específicos prevendo também conhecimentos necessários ao contexto regional;
Interdisciplinaridade/multidisciplinar/transdisciplinaridade;
Intervenção psicopedagógica – atuação supervisionada por psicopedagogo;
Pesquisa – intervenção/construção de conhecimento;
Gestão compartilhada (colegiado de curso) colaborativa, ambiente acolhedor (visão sistêmica);
Ensino a Distância – modelo híbrido – cuidando da formação pessoal;
Carga horária: mínima de 450 horas para o curso Lato Sensu e para o curso de graduação mínimo de 3200 horas.
Por sugestão a carga horária poderá ser assim distribuída, no Lato Sensu:
– conhecimentos específicos – referências teórico-práticas dentro da área de conhecimento (360 horas no mínimo)
– atividades de intervenção – 90 horas no mínimo
Mesmo que a Resolução 01 de 06/abril de 2018 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação – Ministério da Educação não mencione sobre o trabalho de conclusão de curso, a ABPp, pensando na qualificação do profissional que se forma em Psicopedagogia na pós graduação em nível de especialização lato sensu, recomenda aos cursos assegurar no horário regular monografia ou artigo científico.
Em nossos estudos 360h puramente se mostram insuficientes para a formação, mesmo considerando que o público alvo advém da Pedagogia, Psicologia, Fonoaudiologia e áreas afins. : Por isso ressaltamos a supervisão em psicopedagogia como interlocução qualificada em diferentes contextos, como facilitadora do acesso à profissionalização, colaborando com o ingressante em sua atualização e aperfeiçoamento como profissional em exercício, essencial em sua formação permanente.
A ABPp está estudando os cursos de graduação em Psicopedagogia em andamento e em tramitação perante o cadastro no E-mec. Entende-se que a carga horária deverá ser no mínimo de 3200 horas de efetivo trabalho acadêmico em cursos de duração de quatro anos, de acordo com a Resolução nº 2, de 1º de julho de 2015 que define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e curso de segunda licenciatura e para a formação continuada). Esta resolução foi alterada pela Resolução nº 1 de nove de agosto de 2017 que amplia para três anos o tempo de adaptação a esta Resolução.
Os cursos de graduação cadastrados no E-mec em Psicopedagogia se apresentam na modalidade bacharelado em Psicopedagogia (Universidade Federal da Paraíba-UFPB; Centro Universitário Fieo – UNIFIEO) estamos estudando a modalidade licenciatura. Encontramos no cadastro do E-mec outros cursos cadastrados na modalidade EAD como bacharelado.
BIBLIOGRAFIA
Alarcão, I. (Org.) Escola reflexiva e nova racionalidade, Porto Alegre, Artmed, 2001;
Documentos da ABPp
Noffs, N. A.; Lizardo, L. A. M.; Silva, T. M. A. O. Estágio: O início da profissionalidade docente. Laplage em Revista – PPED – UFISCAR – Sorocaba, vol. 5 nº 1, jan/abr 2019, p. 121-131.
Noffs, Neide de Aquino: A Formação e Regulamentação das Atividades em Psicopedagogia. Revista Psicopedagogia 2016; 33(100): 110-120.
Abaixo segue o link:
Resolução 01 de 06/abril de 2018, CES, do CNE – MEC, estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização.
http://portal.mec.gov.br/docman/abril-2018-pdf/85591-rces001-18/file
Atividade elaborada/coordenada por:
Luciana Barros de Almeida
Presidente do Conselho Nacional da ABPp
Triênio 2017/2019
Prof. Dra. Neide de Aquino Noffs
Coordenadora da Comissão de Formação e Regulamentação das Atividades em Psicopedagogia
Prof. Dra. Marisa Irene Castanho
Coordenadora da Comissão de Formação em Psicopedagogia