PROJETOS SOCIAIS ABPp
- O QUE SÃO PROJETOS SOCIAIS?
Os Projetos Sociais são trabalhos desenvolvidos sem fins lucrativos por Organizações da Sociedade Civil cuja finalidade é fomentar o desenvolvimento social, econômico, educacional ou cultural de uma comunidade ou de um grupo de indivíduos, em parcerias com instâncias governamentais ou não governamentais, em atendimento às políticas públicas de saúde, educação e assistência social.
- PROJETOS SOCIAIS E PSICOPEDAGOGIA
As dificuldades de aprendizagem geram muitos problemas psicossociais e educacionais para o indivíduo. Dentre os vários fatores que contribuem para dificultar o processo de aprendizagem, podemos citar a situação de vulnerabilidade econômica e social das pessoas que estão inseridas nesse contexto, inclusive a impossibilidade de acesso ao acompanhamento psicopedagógico desses sujeitos, atendendo-se assim, tanto a eles, como aos demais envolvidos nos seus processos de aprendizagem.
- ABPp e PROJETOS SOCIAIS
Partindo desse princípio e baseada no seu Estatuto Social, no cap. II, Artigo 3º, Inciso XI , que trata das finalidades de “criar, implantar e manter Institutos e Centros de Estudo e Pesquisa para o desenvolvimento de atividades científicas e projetos sociais”, a Associação Brasileira de Psicopedagogia vem implantando, em vários Estados do nosso país, atendimentos psicopedagógicos, realizados por psicopedagogos associados, supervisionados pela equipe da Diretoria, Conselho de cada Seção ou Núcleo e/ou por associados titulares, garantindo, assim, o profissionalismo nas ações realizadas.
- PROJETOS SOCIAIS E AÇÕES DE VOLUNTARIADO
Uma das finalidades da ABPp é “representar e prestar serviços técnico-científicos, sociais e periciais, remunerados e gratuitos, junto a órgãos públicos e privados em assuntos ligados à Psicopedagogia”, conforme o Cap. II, Artigo 3º, inciso VIII, do Estatuto Social, documento que fortalece os Projetos Sociais perante a sociedade, e, consequentemente, às pessoas envolvidas, indiretamente ou diretamente, a saber:
– O psicopedagogo associado, que em regime de voluntariado, baseado na Lei nº 9.608, de 18/02/1998, desenvolve sua práxis psicopedagógica, bem como, sua identidade pessoal e profissional;
– a pessoa atendida, que individualmente ou em grupo, da avaliação à intervenção, descobre o seu potencial de aprender;
– as pessoas envolvidas envolvidas em processos de aprendizagem de diferentes sujeitos, com o objetivo de prevenir dificuldades de aprendizagem, qualificando suas ações.
“Diferente de uma concepção assistencial, os projetos sociais se inscrevem num horizonte de construção de direitos e afirmação cidadã. Sua ênfase é a noção de justiça social, o que somente pode ser alcançado através da participação e do exercício da cidadania” (BRASIL, 2006, p. 24).
Comissão de Projetos Sociais
Marisa Irene Siqueira Castanho (Presidente ABPp)
Joanice Maria Bezerra Souza (BA)
Monica Pagel Eidelwein (RS)
Maria Alice Bampi (SC)
Ana Sanford (CE)
Rebeca Lescher (SP)
Vanessa Barros Silva Moura (SE)
Ângela Mathylde Soares (MG)